Aqui você vai encontrar um extenso conteúdo produzido para te ajudar a entender e conhecer os seus direitos trabalhistas, além de formulários para envio do seu currículo.
ESPAÇO TOTALMENTE DEDICADO aos profissionais que apresentam ausência ou deficiência de estrutura ou função psíquica, fisiológica ou anatômica, podendo ser visual, física, auditiva, intelectual e múltipla.
Área exclusiva para acesso aos detalhes dos nossos benefícios, usufruindo das promoções que as empresas parceiras oferecem aos nossos associados.
Área voltada para assessoria jurídica na defesa dos direitos individuais e coletivos da categoria, em questões judiciais, extrajudiciais e administrativas.
Local destinado ao conteúdo para empresas e para o banco de currículos do SINTRAMOJU
Prezado(a) Empresário(a),
Disponibilizamos todas as informações sobre a Medida Provisória nº 1.108, de 25 de março de 2022, que dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
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