Bolsas de estudo com até 83% de desconto para a categoria!

O SINTRAMOJU está com uma grande parceria para oferecer bolsas de estudo com até 83% de desconto em diversas instituições de ensino! As bolsas são para EJA, técnico, graduação, pós-graduação, inglês, mestrado e doutorado. É a sua chance de se qualificar e crescer profissionalmente!

Vagas limitadas e válidas apenas para quem se inscrever em março! O benefício também se estende aos seus familiares, então não perca essa oportunidade!

Garanta sua bolsa agora! Acesse nosso site e faça sua adesão ou fale conosco para mais informações 11 4521-6700.

Use o cupom sintramojumais para ter um benefício ainda maior na primeira mensalidade (adesão).

Aprovação - Dia do Movimentador de Mercadorias - Jundiaí

O SINTRAMOJU e o Futuro do Trabalho

Atenção: Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025

Área do trabalhador

Aqui você vai encontrar um extenso conteúdo produzido para te ajudar a entender e conhecer os seus direitos trabalhistas, além de formulários para envio do seu currículo.

PNE - PcD

ESPAÇO TOTALMENTE DEDICADO aos profissionais que apresentam ausência ou deficiência de estrutura ou função psíquica, fisiológica ou anatômica, podendo ser visual, física, auditiva, intelectual e múltipla.

Clube de benefícios

Área exclusiva para acesso aos detalhes dos nossos benefícios, usufruindo das promoções que as empresas parceiras oferecem aos nossos associados.

Departamento Jurídico

Área voltada para assessoria jurídica na defesa dos direitos individuais e coletivos da categoria, em questões judiciais, extrajudiciais e administrativas.

Empresas

Local destinado ao conteúdo para empresas e para o banco de currículos do SINTRAMOJU

NOTÍCIAS

Já viu o nosso jornal? Aqui está o Numero 01!

Comunicado Importante

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.108, DE 25 DE MARÇO DE 2022

Prezado(a) Empresário(a),

Disponibilizamos todas as informações sobre a Medida Provisória nº 1.108, de 25 de março de 2022, que dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

Clique no botão e acesse o material redigido pela escritório Lamachia Advogados Associados.