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Convenção Coletiva de Trabalho garante reajuste de 4,90% e benefícios aos trabalhadores

O SINTRAMOJU informa que firmou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o sindicato patronal, garantindo importantes avanços e benefícios para a categoria dos trabalhadores na movimentação de mercadorias. Entre os principais pontos acordados, destaca-se:

EMPRESAS QUE CONCEDAM OBRIGATORIAMENTE PLANO DE SAÚDE, ODONTOLÓGICO E SEGURO DE VIDA:

Reajuste salarial de 4,90%, aplicado sobre os salários vigentes em 31 de janeiro de 2026, devendo as empresas pagar as diferenças na próxima folha de pagamento, além da definição de piso salarial de R$ 1.805,01, válido para todos os trabalhadores, independentemente da função exercida.

EMPRESAS QUE NÃO CONCEDAM OBRIGATORIAMENTE PLANO DE SAÚDE, ODONTOLÓGICO E SEGURO DE VIDA:

Reajuste salarial de 6,64%, aplicado sobre os salários vigentes em 31 de janeiro de 2026, devendo as empresas pagar as diferenças na próxima folha de pagamento, além da definição de piso salarial de R$ 2.098,00, válido para todos os trabalhadores, independentemente da função exercida.

No que diz respeito aos direitos e benefícios, a Convenção assegura:

Afastamento da empregada gestante de atividades insalubres durante a gestação e o período de lactação, até que o filho complete seis meses; Prazo de até 90 dias para que as empresas apresentem programa de implantação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR); Fornecimento de refeição no local de trabalho ou concessão de tíquete no valor mínimo de R$ 35,65; Concessão de cesta básica de 48 kg ou vale supermercado no valor de R$ 305,00; Garantia de vale-transporte, auxílio funeral e auxílio creche, sendo este correspondente a 20% do salário para trabalhadores com remuneração de até R$ 5.000,00 e R$ 1.000,00 acima desse valor.

Outro ponto importante é que os empregados que não apresentarem oposição à taxa de contribuição negocial terão direito a um dia de folga em comemoração ao Dia do Movimentador de Mercadorias, celebrado anualmente em 27 de agosto.

Já os trabalhadores que desejarem se opor à contribuição negocial deverão fazê-lo no prazo de até 5 dias úteis a partir da assinatura do Termo Aditivo à CCT, ocorrida em 05 de maio do corrente ano, comparecendo pessoalmente à sede do Sindicato, de segunda a sexta-feira, nos horários das 10h às 12h e das 14h às 16h, munidos de documentos pessoais e da respectiva carta de oposição.

Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística de Jundiaí, Campo Limpo Paulista, Caieiras, Cabreúva, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itupeva, Itatiba, Jarinu, Louveira e Várzea Paulista
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