O BANCO DE HORAS INDIVIDUAL, promulgada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), permite que o empregador e o empregado negociem a compensação de horas extras trabalhadas, SEM a necessidade de intermediação SINDICAL. Embora essa flexibilidade possa PARECER vantajosa, é fundamental atentar para possíveis desvantagens que podem impactar o trabalhador.
PREJUÍZOS POTENCIAIS:
Assimetria de Poder:
Falta de Garantias:
Riscos à Saúde e Qualidade de Vida:
O PAPEL FUNDAMENTAL DO ACORDO COLETIVO DE BANCO DE HORAS:
Para mitigar esses riscos, a negociação do Banco de Horas por meio de ACORDOS COLETIVOS com a PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO É ESSENCIAL.
Esses acordos coletivos proporcionam:
Negociação Equilibrada:
Proteção aos Direitos:
Fiscalização e Transparência:
Rua Major Sucupira, 151 – Centro – Jundiaí/SP
Tel: (11) 4521 6700