A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu um recurso do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) contra condenação ao pagamento de indenização a um analista que sofreu punição por ter participado de uma greve.
Punição aplicada impediu promoção
Admitido por concurso público, o analista relatou na ação trabalhista que os empregados do Serpro em Santa Catarina fizeram uma greve parcial em 2014, com paralisação de apenas duas horas por dia, em razão da data-base. Em razão disso, o Serpro aplicou uma advertência e uma suspensão de três dias, que o impediram de participar das promoções de 2014 e 2015. Na ação, ele alegou que a punição gerou perda da chance de promoção.
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