O SINTRAMOJU – Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística de Jundiaí e Região informa que a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 passará por retificação na cláusula que trata do Auxílio-Creche (Clausula 17).
A alteração foi deliberada com o objetivo de garantir maior equidade no acesso ao benefício, ampliar sua abrangência e promover conformidade com os princípios da igualdade de tratamento entre trabalhadores e trabalhadoras.
Com isso, a redação anterior será substituída pela seguinte:
AUXÍLIO-CRECHE
As empresas que não possuírem creches próprias pagarão a seus empregados um auxílio-creche equivalente a 20% (vinte por cento) do salário nominal, por mês e por filho até 06 (seis) anos de idade, mediante a devida comprovação do gasto.
O SINTRAMOJU reforça a importância da ampla ciência e divulgação deste ajuste, tanto entre os trabalhadores quanto nas áreas administrativas e de recursos humanos das empresas, de modo a assegurar a correta aplicação do benefício.
Para mais informações, orientações ou esclarecimentos, o sindicato permanece à disposição pelos canais oficiais de atendimento.
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