Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística de Jundiaí, Campo Limpo Paulista,
Caieiras, Cabreúva, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itupeva, Itatiba, Jarinu, Louveira e Várzea Paulista
Justiça manda cancelar registro de sindicato
de fachada
Nosso Sindicato entrou na justiça com ação para garantir a representatividade da categoria, devido a fundação do sindicato dos trabalhadores nas empresas de transportes rodoviários de cargas secasse molhadas e setor diferenciado de Jundiaí e região, o que nas Justiça é chamado de “sindicatão”.
A criação desse sindicato foi feita de forma irregular e sem atender as exigências da lei.
A ação tramitou em todas as esferas da Justiça e a Juíza ELYSANGELA DE SOUZA CASTRO DICKEL, do TRT 10 de Brasília, determinou o cancelamento do registro sindical do sindicato que queria a representação dos trabalhadores da nossa categoria. Veja parte da sentença da Juíza:
“Nesse diapasão, DEFIRO o pedido do Autor para ANULAR o registro sindical concedido ao 1º Requerido, bem como os atos processuais realizados no Processo Administrativo, a partir da Nota Técnica n. 100/2016/GAB/SRT/MTPS, devendo ser determinada a reformulação da sua representatividade, de modo a não adentrar aos movimentadores de mercadorias da base territorial do Autor, assim como ser providenciada a publicação tanto em jornais de grande circulação quanto no Diário Oficial da respectiva e, por fim, ser observado o § 2º do artigo 6º da Portaria n. 326/2013. Considerando a presença dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência para determinar ao Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio de intimação da UNIÃO via sistema, o imediato cumprimento desta sentença, independente de seu trânsito em julgado.
Deverá a UNIÃO FEDERAL comprovar o cumprimento desta sentença, independente de seu trânsito em julgado, no prazo de 30 dias, ficando já cominada multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00, em caso de inobservância da ordem judicial”.
Com mais essa decisão fica comprovado a representatividade dos trabalhadores na movimentação de mercadorias e logística de Jundiaí e Região, pelos SINTRAMOJU, sendo este único e legal representante.
O presidente Jaime Santana disse que essa decisão é reconhecimento do trabalho em defesa dos trabalhadores feito pelo Sintramoju.
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Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística de Jundaiaí e Região