Depois de muita negociação nosso Sindicato fechou o acordo coletivo da campanha salarial 2017 para os funcionários das empresas de movimentação de mercadorias e logística que fazem parte do grupo 1, com data base em fevereiro. O reajuste é de 5,45% retroativo a 1ª de fevereiro.
No início do ano, todos os sindicatos de movimentadores de mercadorias se reuniram com a Federação para que a campanha deste ano fosse unificada, isto é, o reajuste negociado com o sindicato patronal seria igual para todos os trabalhadores do estado de São Paulo.
No entanto, as negociações entre a Federação e o Patronal não evoluiu e foi parar na Justiça Trabalhista. Como não existe uma data para julgamento, nosso Sindicato decidiu negociar com individualmente com as empresas de nossa base territorial – Jundiaí, Cabreúva, Caieiras, Campo Limpo Paulista, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Louveira e Várzea Paulista.
Com a negociação fica garantido o salário mínimo normativo de admissão da seguinte forma:
Empregado em geral - R$ 1.082,00
Operador de Transpaleteira elétrica – R$ 1.160,00
Conferente com até (02) dois anos na função – R$ 1.313,00
Conferente com 02 (dois) anos na função – R$ 1.428,00
Operador de empilhadeira com até 02 (dois) anos na função – R$ 1.391,00
Operador de empilhadeira com 02 (dois) anos na função – R$ 1.525,00
O mesmo percentual de 5,45% deve ser aplicado para os trabalhadores das empresas de logísticas, prestação de serviços a terceiros, colocação e administração de mão-de-obra.
Pelo contrato coletivo, fica instituída a implantação da PLR – Participação nos Lucros ou Resultados em todas as empresas. As que ainda não possuem Acordo Coletivo de Trabalho com PLR serão notificadas pelo Sindicato para que possam em 90 dias celebrar o referido acordo.
Jaime Santana de Melo, presidente do SINTRAMOJU, disse que apesar da demora a negociação foi positiva. “Conseguimos manter o poder de compra dos trabalhadores com o repasse integral da inflação. Todas as cláusulas sociais anteriores foram mantidas, inclusive a que trata da concessão da cesta básica, composta por 44 quilos, o fornecimento de almoço completo no local de trabalho ou ticket refeição no valor mínimo de R$ 22,00 e o pagamento do equivalente a 20% do salário normativo aos empregados como auxilio-creche, isto quando a empresa não possuir creche própria”, disse o presidente.
Jaime disse ainda que a cada ano as negociações ficam mais difíceis, devido a crise política/financeira que passa o país quanto as propostas do governo Temer que quer retirar direitos dos trabalhadores.